A medida entrou em vigor no dia 24 de fevereiro, mas os CTT relembram: “os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica passam a dispor de 15 dias úteis para efetuarem o pagamento junto da Entidade de Cobrança de Portagem autorizada”.
Este pós-pagamento, exclusivo para utilizadores de veículos com matrícula nacional, pode ser feito de forma “simples, rápida e cómoda, nos mais de 7000 pontos de pagamento CTT e Payshop existentes em todo o país ou por referência MB”, explicam em comunicado.
O alargamento do prazo foi definido na Portaria 60/2022 de 25 de janeiro de 2022, tendo entrado em vigor 30 dias após publicação.