O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto considerou ilegal a construção de um prédio junto da igreja Senhor dos Navegantes, nas Caxinas.
Cinco anos depois de um grupo de cidadãos ter intentado uma ação popular, a contestar a legalidade da aprovação daquele edifício, a justiça diz que a câmara deve “cassar o alvará de loteamento” em causa, “e os seus aditamentos” e a encetar diligências, junto da conservatória, “para o cancelamento das inscrições prediais”, cita o grupo. Decisão é passível de recurso.
O tribunal entendeu, contudo, não dar provimento, pelo menos no imediato, ao pedido de demolição do edifício. Esta será a última solução e só deverá acontecer se o promotor não conseguir, junto da Câmara de Vila do Conde, legalizar a obra.