A partir de 15 de setembro todo o país vai voltar a estado de contingência, que já se verifica atualmente em Lisboa. O primeiro-ministro explicou o que isso quer dizer em termos práticos:
- Ajuntamentos limitados até dez pessoas.
- Estabelecimentos comerciais – com exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios – só podem abrir a partir das 10 horas.
- Municípios definem o horário de encerramento dos estabelecimentos, entre as 20 horas e as 23 horas.
- Não pode haver grupos de mais de quatro pessoas nas zonas de restauração dos centros comerciais e em restaurantes e cafés a 300 metros das escolas.
- Consumo de álcool proibido na via pública, para evitar ajuntamentos.
- Proibição de venda de álcool, a partir das 20 horas, exceto nos estabelecimentos de restauração
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
- Recintos desportivos continuam sem público.
- Planos de contingência em todas as escolas.
- Horários desfasados e escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial nas áreas metropolitanas.