Estado de contingência: Máximo de 10 pessoas juntas e proibido consumir álcool na via pública

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A partir de 15 de setembro todo o país vai voltar a estado de contingência, que já se verifica atualmente em Lisboa. O primeiro-ministro explicou o que isso quer dizer em termos práticos:

  • Ajuntamentos limitados até dez pessoas.
  • Estabelecimentos comerciais – com exceção de cafés, pastelarias, cabeleireiros e ginásios – só podem abrir a partir das 10 horas.
  • Municípios definem o horário de encerramento dos estabelecimentos, entre as 20 horas e as 23 horas.
  • Não pode haver grupos de mais de quatro pessoas nas zonas de restauração dos centros comerciais e em restaurantes e cafés a 300 metros das escolas.
  • Consumo de álcool proibido na via pública, para evitar ajuntamentos.
  • Proibição de venda de álcool, a partir das 20 horas, exceto nos estabelecimentos de restauração
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
  • Recintos desportivos continuam sem público.
  • Planos de contingência em todas as escolas.
  • Horários desfasados e escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial nas áreas metropolitanas.