Esta terça-feira, 15 de setembro, Portugal entra em situação de contingência. Entre as restrições está a proibição de abertura dos estabelecimentos comerciais antes das 10h da manhã de modo a criar um desfasamento no horário de entrada. Mas há exceções.
De acordo com as novas regras, há vários estabelecimentos que podem continuar a abrir mais cedo. É o caso de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins. Também as escolas de condução e os centros de inspeção de veículos podem abrir mais cedo, bem como os ginásios e as academias. Para além disso, há ainda outra possibilidade: as autarquias podem autorizar a abertura antes das 10h, depois de um parecer favorável das forças de segurança e da autoridade local de saúde.
A nível do horário de encerramento, passará a vigorar a regra do fecho entre as 20h e as 23h. Contudo, há outros horários autorizados pelos municípios e várias exceções específicas. A saber: Os restaurantes podem continuar abertos para além deste horário (neste caso até às 1h), seja para consumo no próprio estabelecimento ou em take-away, bem como estabelecimentos de ensino, culturais e desportivos, farmácias e parafarmácias, consultórios, funerárias, rent-a-car e estabelecimentos no interior do aeroporto depois do controlo de segurança.
Finalmente, é de destacar a norma relativa à restauração em termos de limite de grupos: os estabelecimentos que se situem num raio de 300m de uma escola/universidade, nos dias úteis, só podem ter grupos de até 4 pessoas (que não sejam do mesmo agregado familiar) até às 20h, sendo o limite de 10 pessoas nos restantes casos.
Se se tratar de um estabelecimento numa zona de restauração de um centro comercial, aplica-se sempre a regra das 4 pessoas, independentemente do horário ou da sua localização.