Restrições ao fim de semana continuam na Póvoa de Varzim e Vila do Conde

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Os concelhos da Póvoa de Varzim e Vila do Conde vão continuar com restrições nos dois próximos fins de semana de dezembro (12/13 e 19/20), com circulação limitada na via pública a partir das 13 horas, a exemplo do que está a suceder neste fim de semana prolongado, anunciou António Costa, primeiro-ministro.

As restrições continuam em vigor nos concelhos em que o risco de contágio é considerado ‘elevado’ ou ‘extremamente elevado’, com os concelhos poveiro e vila-condense a integrarem este último escalão.  

  • Proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 05h nos dias úteis.
  • Proibição de circulação na via pública no fim de semana entre as 13h e as 05h.
  • Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23h e as 05h nos dias úteis, e a partir das 13:00 aos fins de semana.
  • Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h, mas apenas para entregas ao domicílio).
  • Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h e as 13h. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

As medidas fazem parte do período do Estado de Emergência que se inicia no dia 9 de dezembro.

Medidas para o Natal e Ano Novo

António Costa explicou que para a época do Natal e Ano Novo, as medidas são outras. No Natal será possível atravessar concelhos entre os dias 23 e 26 de dezembro. Na noite de dia 23, é proibido circular, a não ser que se esteja em trânsito para o destino final. A exceção visa permitir que as pessoas circulem “tranquilamente” e não ultrapassem o limite de velocidade. Nas noites de 24 e de 25, o recolher obrigatório será às duas da manhã, enquanto no dia 26, o limite à circulação será partir das 23 horas.

Para o Ano Novo, o primeiro-ministro disse que as medidas são mais apertadas, para evitar concentrações de pessoas. Nessa altura, será proibida a circulação entre concelhos entre as 00h de 31/12 e as 5h de 4/1. A circulação na via pública no dia 1 de janeiro será permitida até às 23h.

Quanto aos restaurantes, podem funcionar no Natal, dias 24 e 25, e na noite de Passagem de Ano até à 1h, e no dia 26 e no primeiro dia do novo ano o serviço de almoço pode funcionar até às 15h30.

Estão proibidas festas públicas ou abertas ao público e proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas

António Costa disse, ainda, que as medidas a implementar no Natal serão reavaliadas no dia 18, tendo em conta a evolução da pandemia até lá.