Os trabalhos para a implementação de faixas de gestão de combustível contra incêndios, numa faixa de 50 metros à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, deviam decorrer até 15 de março, prazo que foi agora prorrogado por um mês.
Os proprietários têm agora até dia 15 de maio para a limpeza de terrenos, sob pena de pagamento de coima de 280 a 10.000 euros (pessoas singulares) ou de 3.000 a 120.000 euros (pessoas coletivas).
Não havendo lugar à limpeza de terrenos devida, cabe às Câmaras Municipais garantir até 31 de maio a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, “mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos”.