A obrigatoriedade de usar máscara na via pública (quando não é garantido o distanciamento físico) não deverá ser revogada antes do dia 12 de setembro, mesmo que Portugal atinja a meta de 70% da população completamente vacinada antes dessa data.
“A imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos foi fixada pela Assembleia da República através da Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro. A lei vigora por 90 dias a partir do dia seguinte ao da sua publicação, e tem vindo a ser renovada após avaliação da sua necessidade”.
“Face à última renovação, por via da Lei º 36-A/2021, de 14 de junho, o referido diploma encontra-se em vigor até dia 12 de setembro de 2021”, esclarece o Ministério da Presidência, citado pelo Público.
Segundo os dados do último relatório de vacinação, publicado na terça-feira, 66% da população portuguesa tem a vacinação completa. O vice-almirante Gouveia e Melo, coordenador da task force da vacinação, já admitiu que o país pode chegar aos 70% ainda esta semana.
Nessa altura, está previsto o levantamento de algumas restrições, como anunciou o primeiro-ministro no final de julho. São elas o aumento da lotação de casamentos, batizados e espetáculos culturais para 75%, o fim dos limites de lotação nos transportes públicos, e o normal funcionamento dos serviços públicos, sem marcação prévia.
O fim da obrigatoriedade de usar máscara na rua estava também previsto por António Costa para esta fase, mas tal depende da decisão do Parlamento, relembrou Graça Freitas, em declarações à Renascença.