Responsável por esquema de burla condenado a pena suspensa em Vila do Conde

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O Tribunal de Vila do Conde condenou um homem a três anos de prisão, pena suspensa, anunciou esta manhã a Procuradoria Regional. O arguido cometeu 16 crimes de burla, ao publicitar e ‘vender’ bilhetes para eventos desportivos e culturais.

Segundo a Procuradoria, o homem, residente no Porto, desenvolveu o esquema de burla durante quase um ano, a partir de setembro de 2018. Na internet, anunciava que detinha bilhetes para espetáculos desportivos, musicais e de teatro, apesar de não os ter.

Quando contactado por interessados, comportava-se “como se os tivesse, indicando as referências da conta bancária para onde deveria ser transferido o preço e comprometendo-se a remeter os bilhetes pelo correio, o que nunca fez”.

Para além da pena de prisão, o arguido foi condenado ao pagamento de 1015 euros ao Estado, valor que corresponde à vantagem obtida. O Tribunal concedeu, ainda, provimento ao pedido de indemnização civil formulado por um ofendido.