De acordo com o artigo 66.º do decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, as queimas de sobrantes de exploração em espaço rural estão proibidas de 1 de junho a 30 de setembro, de forma a prevenir a ocorrência de incêndios rurais.
A única exceção apresenta-se sob queimas que decorram de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.
Esta proibição pode ser prolongada até ao dia 31 de outubro.
A queima, sem autorização e sem o acompanhamento da autarquia, é considerada uso de fogo intencional.
Em comunicado sobre o decreto-lei, a Câmara Municipal de Vila do Conde recomenda a “utilização dos sistemas de recolha disponibilizados pela Câmara Municipal, à valorização orgânica (compostagem) e a áreas para depósito e armazenamento temporário de biomassa”.