Foi publicado esta terça-feira em Diário da República o decreto-lei sobre o plano de poupança de energia, e entre as medidas está o horário indicado para as iluminações de Natal, entre as 18h e as 24h. Já na reunião de Câmara da Póvoa de Varzim de 13 de setembro, o edil Aires Pereira disse que “estão garantidas as luzes de Natal até à meia-noite”
Quanto aos edifícios da administração pública central, entre os quais os ministérios, é obrigatório desligar a iluminação no interior a partir das 22 horas no inverno e das 23 horas no verão, já no exterior apenas a partir das 24 horas e “salvaguardando questões de segurança”.
Quanto ao horário das iluminações de Natal, a recomendação estará em vigor entre 6 de dezembro e 6 de janeiro de 2023, com o Governo a aconselhar às autarquias que ligue a iluminação natalícia a partir das 18 horas até à meia-noite. No entanto, para as zonas sob alçada direta do Estado, as luzes de Natal terão mesmo de ser desligadas às 24 horas, numa medida obrigatória.
Recomendação para comerciantes desligarem luzes
Para o comércio, é aconselhado “desligar a iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento”, enquanto nos centros comerciais, a redução da iluminação interior deve ser feita “a níveis mínimos de segurança”, mantendo a visão por câmaras de videovigilância, “após o horário de normal funcionamento e nos períodos de manhã de tráfego fraco”.
Rega no inverno só depois das 17 horas
Quanto à poupança de água, o Governo aponta que os espaços exteriores da administração pública central só devem regados em “horários de menor evaporação”, para depois das 20 horas no verão e das 17 horas no inverno. As águas pluviais deverão ser aproveitadas não só para as regas, como para as lavagens. A lavagem de veículos do Estado deve ser reduzida.
Nas piscinas e nos complexos desportivos, da administração pública local ou de privados, deverá haver um “aproveitamento das águas dos banhos para os sanitários”. A colocação de capas térmicas para reduzir “perdas térmicas quando as piscinas estão em utilização” é também uma das ações recomendadas pelo Governo. As medidas devem ter investimento, informa o decreto-lei.
Recomendação para velocidade até 100 km/h
Na administração pública central, local e nos privados, o Governo aponta o teletrabalho como uma “prática de gestão de recursos humanos” que pode permitir a redução de consumos energéticos. A medida terá de ser avaliada e só deverá ser aplicada se for “viável” para os respetivos serviços.
Em vista estão também várias campanhas de sensibilização para a redução do consumo energético, como a mobilidade a pé ou o uso de transportes públicos e a redução da velocidade máxima para os 100 km/h.