A partir desta terça-feira, já não é obrigatório o uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento a idosos e populações vulneráveis. É o que dita o decreto-lei nº 25-A/2023, publicado ontem em Diário da República.
“Apesar de a utilização de máscaras continuar a ser uma importante medida de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2, sobretudo em ambientes e populações de maior risco, considera-se oportuno cessar a obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados”, lê-se no diploma.
A decisão é justificada pela “evolução da situação epidemiológica da doença covid-19, o conhecimento científico, a efetividade e a elevada cobertura vacinal atingida em Portugal”, bem como pelo “nível de conhecimento adquirido pela população sobre medidas de saúde pública, nomeadamente utilização de máscara, etiqueta respiratória, ventilação de espaços e distanciamento físico”.
Estes fatores “permitiram reduzir a letalidade e mortalidade, a incidência da doença, o impacto nos serviços de saúde e retomar a atividade económica e social”, diz o Governo, que lembra que “Portugal, em alinhamento com outros países europeus, já procedeu à eliminação da generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia”.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no dia 6 de abril, tendo sido promulgado na passada sexta-feira pelo presidente da República e referendado na segunda-feira pelo primeiro-ministro.