O Cantinho do Empresário

0
2283

A DOURADOTOC apresenta-lhe mais uma rúbrica do “O Cantinho do Empresário”.  Uma rúbrica mensal, que chega aos leitores na 1.ª publicação de cada mês, no jornal Mais Semanário. Obtém aqui informação fiscal, financeira, apoios e incentivos, e contabilística. O conhecimento é o melhor aliado do empresário.

A informação é muito sintetizada, mas o objetivo fica cumprido! O conhecimento vai-lhe permitir questionar o seu contabilista certificado ou procurar o mais indicado para o seu negócio.

 PAGAMENTOS, EM NUMERÁRIO, um tema bastante polémico e onde surgem sempre dúvidas.
Afinal, quais os limites estabelecidos pela lei, por cada operação comercial ou por cliente, e nas diferentes condições de cliente particular, cliente particular não residente e cliente empresarial?

EMPRESARIAL- PAGAMENTOS EM TRANSAÇÕES COMERCIAIS
– Os sujeitos passivos de IRC e IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada estão proibidos de pagar, em numerário, faturas de valor superior a €1.000,00 (n.º 2 do artigo 63.º-E da LGT, conjugado com o n.º 1 do artigo 63.º-C da LGT);

EMPRESARIAL – PAGAMENTOS DE/A TERCEIROS PARTICULARES
– Todo e qualquer pagamento, ainda que diferido ou fracionado, superior a três mil euros não pode ser efetuado em numerário, caso os clientes sejam consumidores finais (particulares) n.º 4 do artigo 63.º-E da LGT;
– Aplica-se o limite dos €3000,00, no caso de pagamento a trabalhadores, por exemplo.

NÃO RESIDENTES:
– Por outro lado, o limite aumenta para dez mil euros sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciante (ver n.º 3 do artigo 63.º – E da LGT);

NOTAS:

  • De notar que estes limites a considerar são por pagamento efetuado e não por cliente ou por período de tempo.
  • O pagamento ou recebimento de valores em numerário que excedam os limites legais é punido com coimas entre os 180 e os 4 500 euros. Poderão ainda incidir sobre os infratores outras sanções judiciais.

Pense nisso. “Gestão é simultaneamente arte e ciência”.

“Patrícia Dourado – O Cantinho do Empresário”