Urgência do hospital da Póvoa de Varzim restringe atendimento a doentes não graves

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O serviço de urgência do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde vai restringir o atendimento a utentes com pouca gravidade clínica que recorram à unidade sem referenciação de um profissional de saúde habilitado. A medida, cujas condições estão definidas numa portaria publicada no Diário da República a 15 de dezembro, entra em vigor no início de 2024.

Segundo as condições descritas, a medida não vai barrar a entrada nem a triagem dos doentes no serviço de urgência, mas reencaminhará os casos menos graves para serem tratados nas unidades locais de Cuidados de Saúde Primários.

A iniciativa faz parte da segunda fase do projeto-piloto ‘Ligue antes, salve vidas’, implementado em maio deste ano pela direção executiva do Serviço Nacional de Saúde no Centro Hospitalar Póvoa/Vila.

“No âmbito do projeto-piloto em curso, aos utentes adultos, com idade superior a 17 anos e 365 dias, que acorram ao serviço de urgência do Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim/Vila do Conde sem referenciação prévia, deve ser assegurado meio de contacto com o SNS24 para efeitos de correta referenciação, através do serviço administrativo e de disponibilização de telefone instalado no local”, lê-se na portaria.

Contudo, “se o utente recusar, ou, por qualquer outra razão, não for possível o encaminhamento através do SNS24, deve ser assegurada a sua inscrição no serviço de urgência e posterior triagem de acordo com o sistema de Manchester”. Se, nesta situação, o utente for triado com a cor azul ou verde, não será observado no serviço de urgência “desde que, de acordo com a sua condição clínica, seja garantido o seu encaminhamento para os Cuidados de Saúde Primários ou para consulta/hospital de dia do Centro Hospitalar, através de efetivo agendamento de consulta para o próprio dia ou para o dia seguinte”.

Os utentes que devam ser observados nos Cuidados de Saúde Primários, que não pertençam ao ACeS Póvoa de Varzim/Vila do Conde, mas que sejam de concelhos limítrofes, devem ser orientados para os respetivos ACeS, define a portaria.

O decreto-lei aponta, no entanto, exceções, expondo como obrigatória a avaliação do doente na urgência, sem prévia referenciação, para utentes acamados ou em cadeira de rodas, sem possibilidade de mobilização por meios próprios, utentes vítimas de trauma, utentes com situações agudas, do foro psiquiátrico, obstétricas ou outras, desde que necessitem de tratamento urgente e inadiável, utentes de idade maior ou igual a 70 anos, utentes acompanhados por forças de segurança e utentes com indicação de perícia médico-legal.

Ficam também dispensados de qualquer referenciação os utentes orientados pelos seguintes fluxogramas de triagem: “agressão, doenças sexualmente transmissíveis, embriaguez aparente, exposição a químicos, feridas, gravidez, hemorragia gastrointestinal, hemorragia vaginal, infeções locais e abcessos, problemas oftalmológicos, quedas, queimaduras profundas e superficiais, sobredosagem e envenenamento, traumatismo cranioencefálico, convulsões ou com doença oncológica ativa, doença cursando com imunossupressão, doença renal crónica, doença arterial periférica”.

“Da aplicação do disposto na presente portaria não pode resultar falta de resposta em saúde no SNS ajustada à condição clínica do utente, devendo ser garantida a triagem nos termos previstos, bem como aconselhamento e encaminhamento adequados aos utentes e seus acompanhantes”, alerta a portaria.

A implementação da segunda fase do projeto-piloto ‘Ligue antes, salve vidas’ será acompanhada pela direção executiva do SNS, em “termos de monitorização e análise de indicadores de acesso e de morbimortalidade”, durante 90 dias, “seguida de apresentação de resultados ao membro do Governo responsável pela área da saúde para efeitos de avaliação de eventuais processos de melhoria”.