Validade da certificação dos nadadores-salvadores prolongada até 31 de dezembro

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O Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de dezembro de 2024, passando a considerar-se válidos todos os cartões de nadador-salvador que terminem a validade entre 1 de janeiro e 30 de dezembro de 2024.

Esta medida aplica-se, também, aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador. O ISN, na qualidade de entidade reguladora, assegura assistência a matérias relacionadas com o auxílio a banhistas, com o regime legal de nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores.

O ISN, como entidade certificadora para a atividade profissional, irá realizar sessões de Exame Específico de Aptidão Técnica (EEAT) para efeitos de recertificação nas categorias de nadador-salvador e nadador-salvador coordenador. Os interessados poderão consultar este link. A listagem de sessões de EEAT está disponível no site da Autoridade Marítima Nacional.

A Autoridade Marítima Nacional reforça que “estas sessões são a única forma dos nadadores-salvadores assegurarem a recertificação dos seus cartões sem terem que frequentar uma nova formação, bem como os nadadores-salvadores estrangeiros que pretendam ver a sua formação reconhecida em Portugal, devendo para isso inscrever-se com a maior antecedência possível, por forma a garantir que se encontra com a certificação válida para desempenhar funções.”