De acordo com o jornal Público, os juízes rejeitaram unanimemente, na última quinta-feira, 25 de janeiro, o recurso apresentado pelos descendentes, mesmo diante de algumas divergências expressas por um dos magistrados em relação à fundamentação.
A decisão do Supremo Tribunal representa o desfecho de um impasse que impedia a concretização da resolução aprovada em 2021 na Assembleia da República. Na ocasião, a proposta do PS foi aprovada, determinando que o autor português, falecido em 1900, merecia honras de Panteão. Os conselheiros do STA afirmaram que “seria inconcebível que a posição dos descendentes, tomada em um momento específico e contexto histórico, pudesse comprometer permanentemente futuras iniciativas de homenagem”.
Além disso, o coletivo de juízes questionou a alegação dos recorrentes de que a autorização para a homenagem está dependente de uma vontade unânime, e não apenas de uma maioria.
“Com efeito, exigir a unanimidade ou reconhecer um ‘direito de veto’ a um qualquer herdeiro ou familiar seria suscetível de colocar nas mãos desse familiar ou herdeiro o direito de defesa da memória do falecido quanto ao destino por este intencionado relativamente aos seus restos mortais, potenciando conflitos com os demais familiares ou herdeiros legitimados e, sobretudo, pondo em causa o respeito pela memória do falecido”, defendem os juízes.
Este texto faz parte de um artigo publicado no jornal MAIS/Semanário de 31 de janeiro, que poder ler na íntegra na edição digital (PDF).