Defeso do polvo: proteger o recurso sem penalizar os pescadores

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O polvo ocupa um lugar de destaque na alimentação tradicional portuguesa e representa um recurso de enorme importância económica para as comunidades piscatórias. Presente à mesa de norte a sul do país, é um alimento de elevado valor nutricional, rico em proteínas, com baixo teor de gordura, sendo amplamente reconhecido como parte integrante de uma dieta equilibrada e saudável, integrando de forma equilibrada a dieta mediterrânica que tanto caracteriza o nosso país.

É neste enquadramento que decorre a discussão sobre o regime de defeso do polvo para 2026, um tema que exige equilíbrio entre a proteção do recurso e a realidade de quem vive do mar. As medidas em análise devem ser avaliadas à luz da sustentabilidade biológica da espécie, mas também do impacto direto que terão na atividade dos pescadores.

O peso mínimo legal para captura e comercialização do polvo em Portugal está atualmente fixado nos 750 gramas. Este limite permite que os exemplares juvenis tenham oportunidade de se reproduzir pelo menos uma vez, algo fundamental numa espécie com ciclo de vida curto, garantindo assim a renovação natural das populações. O trabalho desenvolvido por entidades científicas, como o IPMA, assenta precisamente na monitorização contínua, na investigação e no apoio à definição de períodos de defeso e outras medidas de gestão. Até ao momento, os dados disponíveis não apontam para benefícios claros na subida do peso mínimo para 1 quilograma, pelo que o limite atual continua a revelar-se ajustado à proteção do recurso sem criar um ónus adicional desnecessário para o setor.

Também a duração do período de defeso está em debate, estando em cima da mesa a possibilidade de ser alargado para dois meses. Caso essa venha a ser a decisão, a coerência na gestão recomenda que o defeso decorra dentro do mesmo período em que ocorreu no ano passado, ou seja, nos meses de julho e agosto. Esta previsibilidade das regras é um fator determinante para as comunidades piscatórias, permitindo planear a atividade, organizar a vida a bordo e em terra, e reduzir a incerteza que tantas vezes marca o trabalho no mar.

No que diz respeito às artes de pesca, importa distinguir claramente os diferentes métodos utilizados na captura do polvo. As armadilhas de abrigo, conhecidas como alcatruzes, são potes que o polvo procura como refúgio natural, uma espécie de maternidade. Funcionam por atração, não possuem mecanismos de bloqueio e estão sujeitas a regras de distância à costa e a limites de quantidade por embarcação, o que enquadra a sua utilização numa lógica de exploração controlada. Por terem menor impacto no desenvolvimento do polvo, não se justifica a sua retirada durante o período de defeso. Situação diferente é a das armadilhas de gaiola, ou covos com malha, estruturas rígidas, com entradas que facilitam a entrada do polvo, mas dificultam a saída, retendo-o no interior.

No meio desta equação, há um aspeto que não pode ser secundarizado: a sobrevivência económica dos pescadores durante os períodos de paragem. O defeso representa uma quebra imediata de rendimento para profissionais e famílias inteiras que dependem diretamente do mar. É por isso, essencial que existam mecanismos de compensação financeira adequados e, sobretudo, que esses apoios sejam pagos em tempo útil — isto é, durante a paragem ou imediatamente após a paragem. Subsídios que chegam tarde perdem eficácia e agravam as dificuldades de quem já enfrenta uma atividade marcada por instabilidade e risco.

Proteger o polvo é garantir que continuará a existir pesca no futuro. Mas essa proteção tem de assentar em conhecimento científico, em regras proporcionais e numa atenção real às pessoas que diariamente fazem do mar o seu modo de vida.

Só assim será possível assegurar a sustentabilidade do recurso e das comunidades
que dele dependem