O Varzim perdeu, esta quinta-feira, a ação que tinha contra o jogador norte-americano, em que o clube poveiro alegava que o atleta não tinha razão para apresentar rescisão por justa causa.
O tribunal, de acordo com a informação prestada pelo Varzim, “deu como provado que o jogador recebeu a totalidade das retribuições mensais e ainda que o jogador nunca esteve à margem do plantel, nem sequer em condições diferenciadas dos demais colegas até finais de Dezembro de 2016”.
No entanto, o TAD deu razão a Keaton Parks ao entender “que a falta de utilização do Jogador pelo Varzim entre 22 de Dezembro de 2016 e 01 de Fevereiro de 2017 não foi devida a questões técnicas ou médicas, e interpretou-a como forma de retaliação ao malogro de negociações tendentes à transferência do Jogador, e considerou apenas por isso que havia justa causa de rescisão, para efeitos desportivos”.
Em comunicado, o Varzim diz “não concordar” com a decisão, mas “conforma-se e respeita a mesma” e indica que a “luta foi travada em prol dos interesses do clube, nos meios e locais próprios contra interesses poderosos”.
A decisão do tribunal permite ao atleta inscrever-se por outro clube, o que já sucedeu na semana passada ao ingressar no Benfica.