A partir da meia noite ninguém sai da Póvoa de Varzim ou Vila do Conde

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Durante o período da Páscoa, as pessoas não vão poder circular para fora do concelho de residência. Esta restrição vai desde as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).

Quem tiver de se deslocar para trabalhar, mesmo em transportes públicos, vai precisar de uma declaração da entidade empregadora, contendo os seguintes elementos:

  • Identificação do cidadão
  • N.º de cartão de cidadão
  • Local de residência do cidadão (morada completa)
  • Local do exercício profissional (morada completa)
  • Identificação da entidade patronal
  • Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
  • Assinatura da entidade patronal.