Animais de companhia vindos da Ucrânia devem ser encaminhados aos veterinários municipais

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A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) permite a entrada em Portugal de animais de companhia vindos da Ucrânia, sem que se verifique o cumprimento de todos os requisitos previstos no Regulamento (EU) 576/2013. Contudo, há procedimentos que devem ser cumpridos depois da entrada dos animais em território nacional.

A Ordem dos Médicos Veterinários adianta que, sempre que for identificado um animal que não cumpra todos os requisitos previstos, este deve ser encaminhado para os serviços municipais de veterinária da área onde se encontra alojado.

Em alternativa, podem ser contactos os serviços regionais da DGAV, para dar início ao processo de regularização do movimento animal.

Estes requisitos incluem a identificação eletrónica, vacinação antirrábica válida, titulação de anticorpos realizada em amostra colhida 30 dias depois da vacinação e 3 meses antes do movimento e certificado veterinário.

“Simultaneamente, a DGAV, juntamente com o INIAV [Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária] e SIAC [Sistema de Informação de Animais de Companhia], criou um procedimento totalmente gratuito, que inclui vacinação antirrábica, identificação eletrónica, registo SIAC, titulação de anticorpos da raiva e regularização documental do movimento animal, sempre que todo o procedimento seja assegurado pelo Médico Veterinário Municipal”, informa a Ordem.