Ano escolar inicia com regras mais flexíveis mas com máscaras para maiores de 10 anos

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Se numa turma for detetado um caso positivo para o vírus da Covid-19, os contactos de baixo risco ou que testem negativo podem voltar às aulas.

É o que determina o ‘Referencial para a Escolas’ para o ano letivo 2021/2022 que dita as regras para controlo da transmissão do vírus em contexto escolar, publicado esta terça-feira pela Direção-Geral da Saúde.

Desta forma, em situação de cluster ou surto, tanto os contactos de alto ou baixo risco devem ser testados. Mantém-se a possibilidade de encerrar turmas, zonas do estabelecimento de ensino ou até de toda a escola, dependendo do nível de risco, “pelo período estritamente necessário à investigação e/ou ao isolamento de casos e de contactos de alto risco”.

O documento não faz distinção entre as pessoas vacinadas e as não vacinadas no que toca ao isolamento profilático, obedecendo à regra geral. A DGS já avançou que a regra para a população geral estava a ser avaliada por isso, quando existir alteração, ela será aplicada também às escolas.

No entanto, “os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva”, diz a DGS.

O Referencial indica normas já conhecidas dos alunos, como as máscaras para todos os maiores de dez anos, o distanciamento físico e a etiqueta respiratória. Para as crianças do 1º ciclo, “a utilização de máscara é fortemente recomendada”. Como já foi noticiado, no início deste ano letivo voltarão a ser feitos testes ao pessoal docente, não docente e alunos 3º ciclo e secundário, mesmo vacinados.

Foto de José Alberto Nogueira