Os carros ligeiros estão fora dos descontos adicionais introduzidos nas antigas scuts, entre as quais a A28. A medida entrou em vigor na passada quinta-feira, mas excluí este género de viaturas.
Por exemplo, na A28 apenas há reduções de preço adicionais para os veículos das classes 2, 3 e 4 que circularem entre as 20 horas e as e as 7.59 horas nos dias úteis ou aos sábados, domingos e feriados. A viagem custa menos 30% face aos valores de referência.
Este exemplo estende-se à A4 Sendim-Águas Santas, A17, A25 Aveiro (Barra)-Albergaria, A29, A41 e A42.
O Governo também alterou as tabelas de referência das taxas de portagem, com exceção dos troços da A4 do Túnel do Marão e Vila Real-Bragança (Quintanilha), da A13 e da A 13-1.
Nas restantes vias, e conforme publicado, o desconto de 50% incide sobre as taxas de portagem aplicadas até 10 de janeiro deste ano e não sobre os montantes definidos no regime de desconto de 25% que vigorou até ao final do mês passado.
Para os condutores pagarem menos é necessário terem ou instalarem o equipamento de Via Verde. Os veículos de transporte coletivo de passageiros e de mercadorias terão de pedir um certificado junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.