Câmara de Vila do Conde determina encerramento do comércio às 23 horas

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Na sequência das medidas aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministro e que serão aplicadas a partir de 15 de setembro, dia em que, em todo o território nacional, vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de covid-19, a Câmara de Vila do Conde determina que a partir daquela data os estabelecimentos comerciais no concelho vila-condense têm que fechar às 23h, ou seja no limite máximo de horário decretado pelo Governo.

Quanto ao horário de abertura, os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10:00, com a exceção de pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios.

A Câmara Municipal apela “a todos os vila-condenses que respeitem as medidas de prevenção da Covid-19” e que evitem “aglomerados nomeadamente convívios de natureza familiar ou atividade social”, destacando que o cumprimento rigoroso das medidas de proteção da COVID-19 “são fulcrais para evitar a contaminação de cada um, das suas famílias e da nossa comunidade”.

Entre as medidas anunciadas pelo Governo, e que entram em vigor no próximo dia 15 de setmbro, destaca-se:

– Ajuntamentos passam a estar limitados a 10 pessoas;

– Limite máximo de 4 pessoas por grupo nos restaurantes, cafés e pastelarias que se situam até 300 metros das escolas;

– O consumo de bebidas alcoólicas na via pública vai continuar a ser proibido;

– Proibida a venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20:00 e em todos os estabelecimentos, à exceção daqueles que servem refeições;

– Os estádios de futebol e os restantes recintos desportivos vão continuar sem público;

– Criação de brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos de covid-19 em lares de idosos, envolvendo médicos e enfermeiros.