A autarquia poveira delegou as suas competências na gestão da STCP (Sociedade de Transportes Coletivos do Porto) à Junta Metropolitana do Porto, de modo a não ser responsabilizada por eventuais prejuízos, alegando que também não tem qualquer benefício pela atividade desta sociedade que não abrange o concelho
Em termos práticos, a decisão pretende que a autarquia poveira, que não é abrangida pela ação desta sociedade de transportes, não tendo qualquer benefício com esta, não possa vir a sofrer consequências nem repercussões financeiras caso hajam problemas na gestão da mesma.