A circulação entre concelhos volta a estar proibida entre as 20h desta sexta-feira e as 05h de segunda, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.
Existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais, conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora, por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.