Circular entre concelhos proibido a partir das 20h

0
1022

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 desta sexta-feira e as 05h de segunda-feira.

Entre as exceções está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho, motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Foto arquivo José Alberto Nogueira