O Tribunal Judicial da Comarca de Braga condenou cinco arguidos pela prática do crime de furto qualificado, um a 7 anos de prisão efetiva, os outros a pena suspensa, entre os 3 anos e os 4 anos e 6 meses.
Ficou provado que de 2004 a 2012, em Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Guimarães, os arguidos procederam a desvios de gás natural utilizando-o sem pagar a respetiva contrapartida, manipulando para tal as válvulas existentes na rede de tubagem, utilizando “pipe spool”, fazendo ligações piratas ou usando mecanismos magnéticos para impedir o registo das contagens.
Com este gás, considerou o assente o tribunal, os arguidos produziam, em processo de co-geração, energia eléctrica, que vendiam ao Sistema Eléctrico Português, e energia sob a forma de calor que vendiam a empresas que dela necessitavam para o seu processo industrial.
O tribunal fixou em 5.533.141 euros o valor dos prejuízos causados pelos arguidos às empresas distribuidoras de gás