A Direção-Geral da Saúde (DGS) explicou, na quinta-feira, sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara para diminuir o número de infeções pelo covid-19. Assim, a DGS aponta que o uso da máscara é obrigatório por qualquer pessoa a partir dos 10 anos nos estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias, nos lares de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados.
A máscara é também obrigatória nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o aéreo, táxis e TVDE, e nas plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, como aeroportos, terminais marítimos e redes de metro e de comboio.
É também obrigatório o uso de máscara, para todas as pessoas que tenham casos confirmados de covid-19, sempre que estejam fora do seu local de isolamento até ao décimo dia após o início de sintomas ou do teste positivo, assim como os contactos com casos confirmados de infeção durante 14 dias após a data da última exposição.
A orientação publicada, na quinta-feira, informa que se mantém a recomendação de uso de máscaras para as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco acrescido para covid-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição.
“Apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal, a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e continua assim a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção”, refere o documento assinado pela diretora-geral Graça Freitas.
A orientação recorda que Portugal tem vindo a eliminar a generalidade das medidas restritivas de resposta à pandemia, tendo permanecido em vigor a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores, que passou a ser “objeto de um novo enquadramento” já aprovado pelo Governo.