Duas listas aprovadas às eleições na Associação Empresarial da Póvoa

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Em comunicado emitido pelo presidente da Associação Empresarial da Póvoa de Varzim ao final da tarde deste sábado, está confirmada a aprovação de duas listas candidatas aos órgãos sociais da entidade, ao ato eleitoral que terá lugar no dia 8 de julho, entre as 9h e as 21h, na sede localizada na Praça do Almada.

A lista A, é a recandidatura dos atuais dirigentes e apresenta como recandidatos os presidentes Paulo Areal (Dourasil), na Assembleia Geral, José Alves (Medicassur), na Direção, e Nuno Ferreira (Hotel S. Félix), Conselho Fiscal.  

A lista B, que se apresenta para renovar e modernizar a associação, tem como candidatos a presidentes dos três órgãos: António Dias (Agência de Viagens Castro), na Assembleia Geral, Joaquim Araújo (Orcopom), Direção, e Artur Oliveira Restaurante Zé das Letras, Conselho Fiscal.  

Paulo Areal, presidente da Assembleia Geral, indica quais as regras afixadas para a votação.

1- Só podem votar os associados efetivos, auxiliares, honorários e beneméritos.

2- Os associados participam e votam pessoalmente nas assembleias eleitorais, não podendo delegar a participação ou o exercício do direito de voto.

3- Tratando-se de pessoa coletiva, a participação e o exercício do direito de voto é realizado pelo(s) gerente(s) com poderes para o ato.

4- A legitimidade da representação, participação e voto nas assembleias eleitorais é conferida no momento da entrega do boletim de voto e da baixa no caderno eleitoral, com a exibição do cartão de cidadão e, no caso de pessoas coletivas, certidão comercial e cartão de cidadão do(s) gerente(s) com poderes para o ato.

O direito de votação nas assembleias eleitorais não pode ser delegado em terceiro e só é admitido aos associados maiores de idade, tratando-se de pessoas singulares, e com quotizações em dia e desde que tenham essa qualidade há mais de seis meses.

6- Os associados que pretenderem exercer o direito de voto por correspondência, deverão proceder ao levantamento do boletim de voto, contido em envelope onde será aposto o nome de votante e número de sócio, na sede da instituição, no período entre 7 dias úteis antes das eleições, até ao dia anterior às mesmas, sendo dada baixa de entrega de voto nos cadernos eleitorais.

7- Juntamente com o boletim de voto e envelope onde será depositado, será entregue ao associado que pretender exercer o direito de voto por correspondência o formulário da carta a dirigir ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, cuja assinatura deverá ser reconhecida presencialmente, e com poderes para o ato, nos termos legais.

8- O envelope com o boletim de voto, deverá ser fechado e lacrado e introduzido, juntamente com a carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, noutro envelope, que deverá ser rececionado até às 17.00 horas do ato eleitoral, sob pena de não ser aceite.

9- Caso o voto por correspondência não cumpra os requisitos anteriores, o mesmo não será admitido.