Época balnear na Póvoa e Vila entre 15 de junho e 15 de setembro, define portaria

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A época balnear na Póvoa de Varzim e em Vila do Conde vai decorrer entre 15 de junho e 15 de setembro, define a portaria 152-A/2024/1, de 30 de abril, que entrou em vigor na quinta-feira (2). Fica também definido que, na Póvoa de Varzim, são 22 as praias que vão contar com vigilância de nadadores-salvadores. Em Vila do Conde, serão 21.

A portaria, assinada pelo ministro da Defesa Nacional e pela ministra do Ambiente e Energia, identifica as águas balneares costeiras e de transição e as águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e define qual delas são praias de banhos, onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.

Na Póvoa de Varzim, as praias de banhos são a praia da Codixeira; da Estela; da Fragosa; do Fragosinho, de Pontes e da Lagoa (pertencentes à água balnear ‘Lagoa’); de Paimó/Aguçadoura; Santo André, Quião e Esteiro (pertencentes a ‘Quião’); Hotel, Lagoa II, Lada I, Lada II, Beijinhos e praia Verde (pertencentes à ‘Zona Urbana Norte’); praia Azul, da Salgueira e Carvalhido (pertencentes à ‘Zona Urbana Sul I’); e Redonda, Loulé e Redonda/Leixão (pertencentes à ‘Zona Urbana Sul II’).

Já em Vila do Conde, as praias de banhos são a praia de Árvore; de Barcos, Mar e Sol, Luzimar, Pôr do Sol e Caxinas (pertencentes à água balnear ‘Frente Urbana Norte’); Olinda, Turismo, Praia Azul, Ladeira, Forno e Nª. Sra. da Guia (pertencentes à ‘Frente Urbana Sul’): de Labruge; de Mindelo, Pinhal dos Elétricos, Laderça e Terra Nova (pertencentes a ‘Mindelo’); e Congreira, Vila Chã, Pucinho e São Paio/Mosteiró (pertencentes a ‘Vila Chã’).