O Ministério do Mar anunciou que vai atribuir compensação salarial aos profissionais da pesca que fiquem impedidos da sua atividade atendendo às paragens forçadas decorrentes da pandemia.
O Governo alocou a este fundo uma verba de 3 milhões de euros, resultante de saldos transitados de anos anteriores. É dirigida aos profissionais da pequena pesca, aos viveiristas e aos pescadores licenciados para a pesca apeada e apanhadores que cumpram pelo menos um destes requisitos:
- Estiveram impedidos do exercício da faina, decorrente de um registo de quebra do valor do pescado igual ou superior a 40 % face ao período homólogo de um dos dois anos anteriores;
- Seja comprovada a dificuldade de recrutamento de tripulações por motivo de isolamento profilático decorrente da pandemia da doença Covid -19.
A candidatura é apresentada no prazo máximo de 90 dias a contar da data em que se verificarem os requisitos exigidos e esta só é elegível se o impedimento for verificado em data posterior a 18 de março.