Governo exclui área da Loja Interativa de Turismo de ‘zona de não construção’

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Foi alterada a zona non aedificandi (ZNA), ou de não construção, da zona especial de proteção (ZEP) da Fortaleza da Póvoa de Varzim, estabelece uma portaria publicada na quinta-feira em Diário da República. Com esta alteração, foram excluídas da ZNA a zona do porto de pesca e a área ocupada pela Loja Interativa de Turismo, no largo do Passeio Alegre.

Quer isto dizer que a Loja de Turismo deixa de estar numa zona que não permitia a sua construção.

Lê-se na portaria nº93/2023, de 23 de fevereiro, que a Fortaleza da Póvoa de Varzim se encontra “classificada como imóvel de interesse público” desde 1960, pelo que, em 1982, “foi fixada a respetiva ZEP, a qual inclui uma ZNA”.

“A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim apresentou uma proposta de alteração da ZNA incluída na ZEP, visando a exclusão de dois edifícios construídos em desconformidade com o regime jurídico em vigor”, acrescenta.

Assim a portaria, assinada pela secretária de Estado da Cultura, Isabel Cordeiro, define excluir da ZNA “a zona do porto de pesca, por ser desadequada e irrazoável a proibição de construir numa área dedicada a uma atividade económica, cujo dinamismo é inerente à sua atualização funcional e das estruturas” e a “área ocupada pela Loja Interativa de Turismo, situada no limite norte, por se considerar que tal diminuição não põe em causa a salvaguarda do enquadramento paisagística do monumento classificado”.

É ainda referido no documento que o processo de alteração da ZNA passou por consulta pública, “no âmbito da qual foram apresentadas 22 pronúncias, demonstrativas do interesse que o assunto despertou e da importância das servidões em causa”.