Heranças indivisas: entre o impasse e uma possível solução- Rute Cravo

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Há imóveis que não estão no mercado, não por falta de compradores, mas porque estão “presos”: numa herança indivisa, num impasse familiar, num silêncio que se prolonga por anos. Um herdeiro quer vender, outro quer manter, outro nem sequer responde. Enquanto isso, o tempo passa, fica uma casa vazia a degradar-se, ficam terrenos abandonados e por limpar, e o património vai perdendo valor.

Foi precisamente para responder a este tipo de bloqueios que o Governo anunciou, a 12 de março de 2026, um conjunto de alterações no regime das heranças indivisas, integradas num pacote mais amplo de medidas ligadas à habitação.

No essencial, apontam-se três linhas de mudança. Em primeiro lugar, pretende-se alargar as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório, permitindo ao titular do património definir com mais clareza e autonomia a futura divisão. Em segundo lugar, reforçar mecanismos mais rápidos para resolver impasses, incluindo o recurso à arbitragem sucessória, fora dos tribunais judiciais. Em terceiro lugar, prevê-se um novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso, permitindo que qualquer herdeiro possa suscitar a venda de imóveis da herança.

É esta terceira medida que tem gerado mais perguntas e, até, algum receio. A ideia, tal como foi apresentada, é evitar que um único interessado consiga bloquear indefinidamente a utilização ou a venda do património.

No regime atual, quando um imóvel faz parte de uma herança indivisa (ou seja, uma herança que ainda não foi partilhada entre os herdeiros), os herdeiros são titulares de uma quota-parte no património global, mas isso não significa que, individualmente, possam decidir sobre um bem concreto como se fosse seu. Na prática, a venda de um bem da herança obriga ao acordo entre os herdeiros e é precisamente nesta fase, quando não se chega a consenso, que a partilha ou venda não avançam e surgem os bloqueios que todos conhecemos.

Assim, as medidas anunciadas, a concretizarem-se, poderão alterar de forma significativa a forma como as heranças indivisas são desbloqueadas e resolvidas em Portugal.

O objetivo é mobilizar património que hoje permanece fora do mercado por bloqueio sucessório. A lógica é simples: se for possível resolver impasses de forma mais célere, haverá mais imóveis que deixam de ficar parados e passam a poder ser vendidos ou colocados em arrendamento.

A intenção é positiva e pode ter vantagens práticas, mas convém não confundir anúncio com diploma final. Conhecemos as linhas gerais do novo mecanismo, mas falta conhecer o texto do diploma, o seu percurso e a publicação que lhe dará eficácia. Será decisivo perceber, por exemplo, quais os prazos concretos, qual a forma de venda, como se protege quem reside no imóvel, como se garante uma avaliação justa, que direitos têm os restantes herdeiros que não pretendem vender e, sobretudo, como se equilibra rapidez com segurança jurídica. Quando se mexe num tema desta dimensão, as perguntas contam
tanto como as respostas.

Entretanto, a recomendação é a de sempre: acompanhar o processo legislativo, organizar documentação e clarificar a situação na Conservatória e nas Finanças. Em matéria sucessória, muitas vezes o problema não é a falta de património, mas sim a falta de clareza e decisão.