As missas com a presença dos fiéis serão retomadas a partir de 15 de março, segunda-feira, e devem ter lugar com as regras de segurança sanitárias que já existiam antes do atual confinamento, anunciou esta quinta-feira a Conferência Episcopal Portuguesa.
Quanto à celebração de outros sacramentos (casamentos e batizados) devem ser observadas “as normas de segurança e de saúde referidas nas mesmas orientações”.
Na Páscoa, os bispos pedem a todos os sacerdotes que evitem “as procissões e outras expressões da piedade popular, como as visitas pascais e a saída simbólica de cruzes, de modo a evitar riscos para a saúde pública”.
Regras para as celebrações religiosas da Páscoa
– Para o Domingo de Ramos, a Comemoração da entrada de Jesus em Jerusalém seja celebrada com a segunda forma prevista pelo Missal Romano. Evitem-se os ajuntamentos dos fiéis; os ministros e os fiéis tenham nas mãos o ramo de oliveira ou a palma que trazem consigo; de nenhum modo seja permitido a entrega ou a troca de ramos. Onde for oportuno utilize-se a terceira forma do Missal Romano, que comemora de forma simples a entrada do Senhor em Jerusalém.
– A Missa crismal seja celebrada na manhã de Quinta-feira Santa ou, segundo o costume de algumas Dioceses, na Quarta-feira de tarde. Se não for possível «uma representação significativa de pastores, ministros e fiéis», o Bispo diocesano avalie a possibilidade de transferi-la para outro dia, de preferência dentro do Tempo Pascal.
– A Quinta-feira Santa, na Missa vespertina da “Ceia do Senhor” omita-se o lava-pés. No final da celebração, o Santíssimo Sacramento poderá ser levado, como se prevê no rito, para o lugar da reposição numa capela da igreja onde se possa fazer a adoração, no respeito das normas para o tempo da pandemia.
– A Sexta-feira Santa, retomando a indicação do Missal Romano (“Em caso de grave necessidade pública, pode o Ordinário do lugar autorizar ou até decretar que se junte uma intenção especial”), o Bispo introduza na oração universal uma intenção «pelos doentes, pelos defuntos e pelos doridos que sofreram alguma perda». O ato de adoração da Cruz mediante o beijo seja limitado só ao presidente da celebração.
– A Vigília pascal poderá ser celebrada em todas as suas partes como previsto pelo rito.