A partir de hoje, as pessoas que, estando infetadas com covid-19, estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros têm de ficar em isolamento durante sete dias, e não os 10 definidos até agora. A atualização divulgada nesta manhã de quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde também reduz para sete dias o isolamento dos contactos de alto risco.
Segundo a nova medida, “as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas”. Ao sétimo dia, não é necessário fazer o teste para sair do isolamento.
Já no caso das pessoas infetadas com sintomas moderados ou graves, “deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta”, adianta a DGS.
A atualização do número de dias de isolamento aplica-se também aos casos em curso. Quer isto dizer que, de acordo com a DGS, “considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 05/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento”.
Quanto à norma relativa ao rastreio de contactos, que entra em vigor a partir da próxima segunda-feira, passam a ser considerados “contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção”.
No entanto, “as pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento”.
Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias, devendo fazer teste ao terceiro e sétimo dias. Se forem de baixo risco, os contactos devem fazer teste “o mais cedo possível, idealmente até ao terceiro dia”.