Já estão em vigor as novas medidas de alívio à covid-19

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As novas regras que permitem o alívio das restrições relacionadas com a covid-19, entraram em vigor já este sábado, depois de terem sido promulgadas pelo Presidente da República e publicadas em Diário da República.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que altera medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.”, lê-se na nota publicada na página da Presidência da República, depois de na passada quinta-feira o Conselho de Ministros ter decidido estas novas medidas de alívio.

Assim, deixa de ser necessário apresentar teste negativo para entrar em bares, discotecas, recintos desportivos e grandes eventos, a obrigatoriedade de certificado digital nos restaurantes e hotelaria e o limite de clientes no interior das lojas.

O certificado digital passa a ser exigido apenas no controlo de fronteiras e os testes negativos (ou certificado de recuperação ou de vacinação completa com dose de reforço) são necessários para visitas em lares de idosos e pacientes internados em unidades de saúde.

Mantém-se o uso da máscara em espaços públicos interiores, enquanto os contactos de alto risco deixam de ficar em confinamento.

O chamado ‘dia da libertação’, com o levantamento de todas as restrições, deverá acontecer só no final de março. Para a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, o Governo deverá fazê-lo quando o país atingir a meta definida pelos peritos, de 20 mortes a 14 dias por milhão de habitantes, o que deverá acontecer em cinco semanas (final de março). Atualmente, frisou Mariana Vieira da Silva, o número de mortes por Covid-19 “ainda é muito elevado” em Portugal.

Sobre o confinamento, são apenas para as pessoas que testem positivo, tendo ou não sintomas. Sobre o fim do isolamento dos infetados assintomáticos, a governante remeteu para uma norma a aprovar pela Direção-Geral da Saúde.

Boletins da DGS vão ser alterados
Os boletins epidemiológicos, que atualmente são diários, serão alterados e vão passar a ter dados como as infeções nos mais velhos ou doenças sintomáticas.

País passa a estar em situação de alerta
Portugal vai deixar de estar em situação de calamidade e vai passar para situação de alerta, decidiu o Conselho de Ministros. A medida aplica-se ao território continental até às 23h59 de 7 de março.

Teletrabalho deixa de ser recomendado
O teletrabalho deixa de ser recomendado, passando a vigorar a “normalidade” no que diz respeito ao trabalho. O teletrabalho, que já foi obrigatório, passou a ser recomendado a partir de 14 de janeiro.