Este ano, os trabalhos de limpeza de vegetação nos espaços florestais, em áreas próximas de edifícios, aglomerados populacionais, parques e zona industriais deverão ser feitos até 30 de abril. A norma é determinada pelo Despacho n.º 3369/2022 de 22 de março.
As ações devem ser realizadas com as necessárias medidas de segurança. Assim, é proibido o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal no
interior ou nos 20 metros contíguos das faixas de gestão de combustível.
A queima para eliminação de sobrantes de exploração só pode ser realizada mediante prévio registo na plataforma “Queimas e Queimadas” do ICNF, que pode consultar aqui.