A circulação entre concelhos volta a estar proibida entre as 20h desta sexta e as 05h de segunda-feira, devido ao estado de emergência para combater a pandemia.
A proibição aplica-se a todos os municípios do continente, independentemente do nível de risco de transmissão do novo coronavírus.
Existe um conjunto de exceções, inclusive para desempenho de funções profissionais, por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Continuam em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
Foto arquivo José Alberto Nogueira