No fim de semana só há esplanadas e lojas de comércio não alimentar até às 13h

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Aos sábados, domingos e feriados, as esplanadas dos estabelecimentos têm de encerrar às 13h, ao contrário dos dias úteis, em que poderão estar abertas até às 22h30, sendo que o número de pessoas por grupo ou mesa continua limitado a quatro.

Nos estabelecimentos de restauração e similares integrados em estabelecimentos turísticos ou em estabelecimentos de alojamento local aplicam-se os horários das esplanadas, “sem prejuízo de, fora daqueles períodos, ser possível a entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou o consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away)”, refere o decreto que regulamenta o estado de emergência, decretado pelo Presidente da República.

No âmbito da disponibilização de refeições, produtos embalados ou bebidas à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), continua a ser proibido o consumo de refeições, produtos ou bebidas à porta do estabelecimento ou nas suas imediações.

Comércio encerra às 13h

Quanto aos supermercados, que durante os feriados e fins de semana dos últimos tempos tinham de fechar às 17h ao fim de semana, esse horário foi alargado para as 19 horas.

A mesma regra se aplica a museus, palácios e monumentos, que têm hora limite de 22h30 nos dias úteis, estando também obrigados a encerrar às 13h00 aos feriados e fins de semana.

Quanto ao comércio de retalho não alimentar, o horário de encerramento previsto durante a semana é às 21h, passando para as 13h aos sábados domingos e feriados.

Este fim de semana já é permitido a circulação entre concelhos.