O Cantinho do Empresário

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A DOURADOTOC apresenta-lhe mais uma rúbrica do “O Cantinho do Empresário”.  Uma rúbrica mensal, que chega aos leitores na 1.ª publicação de cada mês, no jornal Mais Semanário. Obtém aqui informação fiscal, financeira, apoios e incentivos, e contabilística. O conhecimento é o melhor aliado do empresário.

A informação é muito sintetizada, mas o objetivo fica cumprido! O conhecimento vai-lhe permitir questionar o seu contabilista certificado ou procurar o mais indicado para o seu negócio.

Entraram em vigor a 01/07/2023 as novas tabelas de retenção na fonte de IRS e serão já aplicadas nos salários de Julho e desta vez garantindo um alívio na carga fiscal, mensal, MAS podem trazer “SURPRESAS NEGATIVAS” em 2024.

Não poderíamos apresentar outro tema neste artigo de Julho. Pretendemos, de forma sucinta, alertar os nossos leitores, seja como empresários seja como assalariados, que irão certamente receber mais salário líquido já no final deste més de Julho e vimos mostrar a razão para tal, mas na realidade não se trata de um verdadeiro alívio na carga fiscal!

A fórmula de cálculo das retenções na fonte de IRS, até agora com taxas únicas, que variavam em função do nível do rendimento e da situação familiar, a partir de 1 de Julho são substituídas por taxas marginais, uma formula mais aproximada do calculo do imposto final (o que é calculado no ano seguinte aquando do envio do IRS).

Esta nova formula de calculo aplicada de forma definitiva a partir de Julho diminui a carga fiscal, mensal, aumenta assim os salários líquidos de cada trabalhador (aproxima o valor pago durante o ano ao valor total a pagar no Modelo 3 de IRS). Isto significa (E ALERTAMOS PARA FICAREM JÁ COM ESSA NOÇÃO) que no cálculo final do IRS (no envio do Modelo 3 de IRS do ano seguinte), podem receber menos ou até ter de pagar!

É que atualmente cada um de nós “mecanizou” que as retenções pagas durante o ano são suficientes para pagar o apuramento do IRS final e ainda aguardamos, até com alguma ansiedade, que o simulador nos dê um “bom reembolso”. Ora, este novo mecanismo, que visa aproximar o valor a pagar durante o mês do apuramento final do imposto, terá de nos fazer abandonar o pensamento atual e perceber que a partir de agora o dito “reembolso de IRS” será pequeno, nenhum ou dará a pagar.

CONCLUSÃO: Os contribuintes vão continuar a pagar o mesmo IRS! Não se trata de um verdadeiro alívio na carga fiscal! É apenas uma fórmula diferente de calculo de imposto durante o ano, que traz um salário liquido mais alto, mas o acerto de contas é todo feito no envio do IRS no ano seguinte. Cuidado com as surpresas! Faça já os seus cálculos pois o que vai receber agora a mais, pode ter de entregar no ano seguinte no envio do IRS.

Exemplo: Casado, 2 titulares, 2 dependentes – Salário Bruto de 1000€ (aumento liquido de 24€)
Retenção na fonte até 30/06/2023 – Taxa de IRS de 7,7%.
Retenção na fonte a partir de 01/07/2023 – Taxa de IRS de 5,4%
Apresento o link para poderem fazer as vossas simulações:
https://www.doutorfinancas.pt/simulador-salario-liquido-segundo-semestre-2023/

Pense nisso. “Gestão é simultaneamente arte e ciência”.

“Patrícia Dourado – O Cantinho do Empresário”