O cantinho do empresário

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A DOURADOTOC apresenta-lhe mais uma rúbrica do “O Cantinho do Empresário”.  Uma rúbrica mensal, que chega aos leitores na 1.ª publicação de cada mês, no jornal Mais Semanário. Obtém aqui informação fiscal, financeira, apoios e incentivos, e contabilística. O conhecimento é o melhor aliado do empresário.

A informação é muito sintetizada, mas o objetivo fica cumprido! O conhecimento vai-lhe permitir questionar o seu contabilista certificado ou procurar o mais indicado para o seu negócio.

Programa MAIS HABITAÇÃO
(Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro)
Medidas Fiscais – Aplicáveis no dia seguinte
ao da publicação da lei, 7 de Outubro de 2023.

AQUI SINTETIZAMOS APENAS UMA NORMA TRANSITÓRIA, IMPORTANTE E COM MUITO IMPACTO A NÍVEL DE IRS, NO APURAMENTO DAS MAIS VALIAS.
Suspensão, POR 2 ANOS, do prazo de reinvestimento do valor de realização de habitação própria e permanente (HPP).

O QUE SIGNIFICA? Para quem não cumpriu os prazos de reinvestimento iniciados ou em curso a 1 de janeiro de 2020, pode substituir a Modelo 3 de IRS desses anos ou apresentar reclamação graciosa caso tenha cumprido o reinvestimento em período subsequente. NOTA: estamos a falar de prazos de reinvestimento relativos a transmissões de imóveis ocorridas em 2017!

EXEMPLOS:
1. Se vendeu a sua HPP em 31.01.2017 e podia concretizar o reinvestimento até 31.01.2020.
Com a suspensão do prazo, poderia concretizar o reinvestimento até 31.01.2022.
2. Se vendeu a sua HPP em 31.10.2018 e podia concretizar o reinvestimento até 31.10.2021.
Com a suspensão do prazo, pode concretizar o reinvestimento até 31.10.2023.
3. Se vendeu a sua HPP em 31.12.2019 e podia concretizar o reinvestimento até 31.12.2022.
Com a suspensão do prazo, pode concretizar o reinvestimento até 31.12.2024.
4. Se vendeu a sua HPP em 01.07.2020 e podia concretizar o reinvestimento até 01.07.2023.
Com a suspensão do prazo, pode concretizar o reinvestimento até 31.12.2024.
5. Se vendeu a sua HPP em 01.02.2021 e podia concretizar o reinvestimento até 01.02.2024. Com a suspensão do prazo, pode concretizar o reinvestimento até 31.12.2024.
Como esta medida, tem muitas mais medidas relacionadas, como: incentivos ao arrendamento habitacional – reduções de taxa; exclusões de IRS na venda de terrenos ou imóveis habitacionais que não sejam HPP mediante reinvestimento na amortização de capital em dívida em crédito destinado a HPP; taxa de IVA reduzida em empreitadas de construção de imóveis; alojamento local; autorizações de residência (vistos gold); simplex urbanístico.

Procure o seu contabilista certificado pois é importante estar informado sobre esta nova lei.

Pense nisso. “Gestão é simultaneamente arte e ciência”.

“Patrícia Dourado – O Cantinho do Empresário”