Passeios ou desporto na rua, idas à missa ou ao cabeleireiro: o que pode ou não fazer na semana da Páscoa

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Até ao próximo dia 5 de abril vigoram as medidas de contenção da covid-19 para o período da Páscoa. O objetivo do Governo é evitar os ajuntamentos familiares, e para tal, foram estabelecidas várias restrições. Desde logo há o dever de recolhimento domiciliário.

Circulação entre concelhos
Está proibida até ao dia 5 a circulação entre concelhos, de forma a evitar ajuntamentos familiares na época da Páscoa.

Estabelecimentos comerciais
Os estabelecimentos comerciais encerram às 21:00. Nos fins de semana e feriados, este horário é encurtado para as 13:00, com exceção dos supermercados, que podem estar abertos até às 19:00. Restaurantes também poderão funcionar, mas apenas em regime de take away, com venda ao postigo e entrega ao domicílio. Também as creches e ATLs do 1.º ciclo continuarão abertos durante a semana da Páscoa.

Saídas de casa
Caso necessite de comprar bens ou serviços essenciais, de ir trabalhar, de deslocar-se para prestar assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, acompanhamento de menores às escolas ou visitas a idosos, poderá fazê-lo.

Desporto na rua ou passeios
Sim. Estas atividades fazem parte das exceções do dever de confinamento geral, mas terão sempre de ser sempre realizadas perto do local de residência e durante um curto espaço de tempo. Caso seja abordado pelas autoridades, pode ser-lhe exigido um comprovativo de morada.

Idas ao cabeleireiro
Pode. No que toca a cabeleireiros, barbeiros ou institutos de beleza mantém-se a regra da marcação prévia dentro dos horários de funcionamento mais restritos.

Cerimónias religiosas
Sim, mas com limitações. Ir à missa continua a ser permitido e faz parte das “deslocações autorizadas”, mas a Conferência Episcopal Portuguesa decidiu que cerimónias como “procissões, visitas pascais” ou mesmo “a saída da cruz” devem ser evitadas.

Multas
Quem desobedeça o dever de recolher obrigatório pode ser-lhe aplicada uma coima entre os 200 e os 1.000 euros. Há também multas para pessoas coletivas, empresas que não cumpram as normas do teletrabalho ou estabelecimentos que estejam abertos indevidamente. No caso do incumprimento do teletrabalho, as multas podem ir até 20 mil euros para a empresa infratora. Os estabelecimentos abertos indevidamente incorrem em multa do espaço, que também poderá ser aplicada à pessoa responsável pela sua exploração.

Foto DR