Outubro começa já amanhã, sexta-feira, e o novo mês traz uma nova realidade para Portugal no que diz respeito às medidas de contenção da pandemia. Várias restrições vão ser levantadas, numa altura em que Portugal está muito próximo dos 85% da população com vacinação completa – mas ainda não os atingiu.
Nesta quinta-feira, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros afirmou que “não há precipitação” no desconfinamento. “Se não atingirmos até amanhã os 85%, estamos seguramente muito próximos de atingir esses números, mas a avaliação global da situação epidemiológica não era no molde de manter a sociedade portuguesa no nível de restrições em que se encontrava”, disse.
A partir de amanhã, Portugal passa a estar em situação de alerta, estado que vigora até ao final de outubro.
A obrigatoriedade de usar máscara passa a vigorar apenas nos transportes públicos, nas estruturas residenciais ou de acolhimento, nos hospitais, nas salas de espetáculos ou outros eventos, sempre que não for assegurada a distância de 2 metros entre pessoas, nos espaços comerciais com mais de 400m2, nas Lojas do Cidadão, e nas escolas (exceto no recreio ao ar livre).
Assim, já não é obrigatório usar máscara no interior dos restaurantes, bares e discotecas (este dois últimos voltam a abrir amanhã), no comércio local, nos escritórios e outros locais de trabalho – serão as empresas a decidir a obrigatoriedade ou não.
Aliás, o uso de máscara “passa a ser obrigatório apenas para o acesso ou permanência a determinados ambientes fechados, podendo tal obrigação ser, no entanto, dispensada quando o seu uso se mostre incompatível com a natureza das atividades que os cidadãos se encontrem a realizar”, diz o Governo em decreto-lei.
Certificado deixa de ser necessário nos restaurantes
A recomendação por parte do Governo de recurso ao teletrabalho deixará também de vigorar, e as empresas com mais de 150 pessoas no mesmo local de trabalho não serão obrigadas a testar os trabalhadores.
Nos recintos desportivos, deixam de existir restrições de lotação, mas mantém-se a obrigatoriedade de certificado de vacinação ou teste negativo e de uso de máscara.
O certificado é ainda necessário para viagens por via aérea ou marítima, visitas a lares ou estabelecimentos hospitalares, nos bares e discotecas, e nos grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos.
De notar também que, com a terceira fase do desconfinamento, acabam as limitações de horários e os restaurantes deixam de estar sujeitos ao limite máximo de pessoas por grupo. Estabelece-se também o fim dos limites de lotação nos estabelecimentos comerciais, nos casamentos, batizados e outros eventos de natureza familiar. Acabam também as “restrições existentes a espetáculos culturais ou festas populares”.
Em conferência de imprensa, na semana passada, António Costa frisou que, mesmo com o aliviar das medidas, “temos todos de assumir que temos um dever individual de continuar a prevenir e combater esta pandemia”. “Não podemos esquecer que a pandemia não acabou e que, podendo considerá-la controlada, o risco permanece”, referiu.