Póvoa de Varzim e Vila do Conde voltam a subir um patamar no mapa de risco covid

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Tanto Póvoa de Varzim como Vila do Conde subiram um patamar no mapa de risco da covid atualizado esta quinta-feira pelo governo após a reunião do conselho de ministros.


A Póvoa é agora um dos 61 municípios que se encontra no nível ‘muito elevado’, tendo por isso registado duas vezes seguidas uma incidência de 240 casos por cada cem mil habitantes.

Já Vila do Conde, que estava em ‘alerta’, passou para ‘elevado’, repetindo a incidência de 120. Há 55 concelhos nesta situação.

Restrições para nível muito elevado

-Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.


-Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;


-Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;


-Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;


-Espetáculos culturais até às 22h30;

-Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

-Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;

-Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;

-Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

-Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

-Eventos em exterior com diminuição de lotação

-Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Restrições para nível elevado
-Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.


-Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;


-Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

-Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;


-Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);


-Espetáculos culturais até às 22h30;


-Casamentos e batizados com 50 % da lotação;


-Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;


-Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;


-Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

-Eventos em exterior com diminuição de lotação


-Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.