As novas medidas de confinamento decretadas pelo Governo entram em vigor a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro.
Entre as medidas, estão proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
No entanto, há exceções. São permitidas as deslocações essenciais como:
– Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas.
– Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países.
– A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta.
– Transporte de carga ou correio.
– Para fins humanitários ou emergência médica.
– Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência.
– Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Controlo de fronteiras
Quanto ao controlo nas fronteiras terrestres e fluviais com Espanha, o Governo decidiu também a reposição semelhante ao que aconteceu em março de 2020.
“Assim, é limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência. Fica também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha”, lê-se no comunicado da Administração Interna.
Exceções:
– A entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal.
– A saída de cidadãos residentes noutros países.