Proibida circulação entre concelhos de 30 de outubro a 3 de novembro

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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proibição de circulação entre concelhos entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.

A decisão foi anunciada pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, acrescentando que o país irá declarar luto nacional a 2 de novembro “como forma de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia” de Covid-19.

A medida aplica-se a todo o território nacional continental e estará em vigor “das 00h00 de 30 de outubro até às 23h59 de 3 de novembro”.

“Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado”, acrescentou a governante. Ainda assim, estão previstas “exceções” como “motivos laborais”, à semelhança do que aconteceu nos primeiros meses da pandemia em Portugal.