O PSD Vila do Conde defende que a autarquia devia abdicar, em prol dos munícipes, da percentagem de 5% do IRS a que tem direito. Esta medida aplicar-se-ia aos rendimentos de 2020.
O partido recorda que a Lei das Finanças Locais destina às Câmaras 5% do imposto sobre os rendimentos singulares coletado nos respetivos municípios, uma verba que a autarquia “deveria devolver na totalidade aos munícipes, que ficariam assim com um imposto mais leve no momento de pagar, ou um reembolso mais elevado no momento de receber”, escrevem os social-democratas em comunicado.
Além disso, a autarquia também “não deveria cobrar derrama” às empresas que tenham um volume de negócios inferior a 250 mil euros, taxa essa referente ao exercício de 2020. Conforme acrescenta o PSD, a derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas e varia consoante o município.
São duas propostas que pretendem “diminuir os impactos negativos da pandemia nas famílias, empresas e instituições”.
Na foto, Pedro Soares, presidente da comissão política concelhia do PSD