Queimas em espaço rural proibidas de 1 de junho a 30 de setembro

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De acordo com o artigo 66.º do decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, as queimas de sobrantes de exploração em espaço rural estão proibidas de 1 de junho a 30 de setembro, de forma a prevenir a ocorrência de incêndios rurais.

A única exceção apresenta-se sob queimas que decorram de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório.

Esta proibição pode ser prolongada até ao dia 31 de outubro.

A queima, sem autorização e sem o acompanhamento da autarquia, é considerada uso de fogo intencional.

Em comunicado sobre o decreto-lei, a Câmara Municipal de Vila do Conde recomenda a  “utilização dos sistemas de recolha disponibilizados pela Câmara Municipal, à valorização orgânica (compostagem) e a áreas para depósito e armazenamento temporário de biomassa”.