Rejeitada indemnização à mãe de Angélico Vieira

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Os arguidos acusados de falsificar documentação de compra e venda de viaturas de Angélico Vieira, após o acidente rodoviário que o matou, nada terão de pagar à mãe do cantor, decidiu o Tribunal da Relação do Porto, citado pela Agência Lusa. Angélico Vieira morreu em 2011 quando teve um acidente na auto-estrada ao volante de um BMW, viatura que tinha vindo de um stand em Argivai, Póvoa de Varzim, do empresário Augusto Fernandes.

A primeira instância judicial de Matosinhos determinou, em novembro de 2019, que a mãe de Angélico teria de receber uma indemnização de 100 mil euros pelas viaturas Ferrari e Audi, mas os juízes desembargadores do Porto concluíram, em acórdão datado de quarta-feira e consultado quinta-feira pela Lusa, que havia “ilegitimidade da demandante [a mãe do cantor] para peticionar a indemnização”.

Na leitura da defesa, sintetizada à Lusa pelo advogado Pedro Marinho Falcão, ficou “demonstrado o equívoco quanto a participação dos arguidos numa suposta burla em que assentava a construção do processo”.

O Ministério Publico (MP) acusou o dono de um ‘stand’ da Póvoa de Varzim e a sua ex-mulher pela prática dos crimes de falsificação de documento, burla agravada e abuso de confiança agravado, no decurso do acidente que vitimou o cantor.

Segundo a acusação, os dois arguidos teriam forjado documentos para se apoderarem de um Ferrari e um de Audi propriedade de Angélico Vieira e, bem assim, para simular a venda do BMW que vitimou o cantor.

Na decisão agora escrutinada, o tribunal de Matosinhos condenou o dono do ‘stand’ e a ex-mulher a dois anos de prisão, pena suspensa sob condição de cada um deles entregar cinco mil euros à instituição MAPADI (Movimento de Apoio de Pais e Amigos ao Diminuído Intelectual), pela prática de crimes de falsificação de documento, agravado.

A sociedade comercial titulada por ambos foi condenada pelo mesmo crime numa multa de 24 mil euros. Apesar disso, o coletivo de juízes de Matosinhos ilibou o negociante de automóveis e a sua ex-companheira das acusações de abuso de confiança e burla qualificada.

Do mesmo modo, declarou improcedente a imputação de burla qualificada à sociedade comercial de ambos.

Quanto à instância cível, de acordo com a Lusa, a única parte agora corrigida pelo tribunal de recurso, os juízes de Matosinhos julgaram parcialmente provado o pedido de indemnização formulado pela mãe de Angélico Vieira, para ressarcimento de danos patrimoniais.