Restrições apertadas na passagem de ano com recolher obrigatório às 23h

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As regras na passagem de ano e nos primeiros dias do novo ano são diferentes das que estiveram em vigor na quadra de Natal e desta vez muito mais restritivas. Agora está proibido qualquer festejo de passagem do ano e ajuntamento de mais de seis pessoas na via pública.

Assim, devido à pandemia da covid-19, na passagem de ano está proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23h desta quinta-feira, 31 de dezembro, em todo o território continental.

Para o Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00h de 31 de dezembro e as 05h de 04 de janeiro de 2021, salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos”.

As medidas em vigor para o período de 31 de dezembro a 4 de janeiro são as seguintes:

Proibida circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01 Circulação na via pública:
– Noite da passagem de ano com proibição a partir das 23h00.
– Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, proibida a partir das 13h00.

Horários de funcionamento em todo o território continental:
– No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
– Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Foto José Novais, arquivo