O Tribunal Judicial da Comarca de Braga – Juízo Central Criminal de Guimarães condenou cinco arguidos pela prática do crime de furto qualificado. Um dos sujeitos foi condenado a sete anos de prisão efetiva, e os outros a penas de prisão suspensa, que variam entre os três anos e os quatro anos e seis meses.
Os crimes decorreram entre 2004 e 2012, em Vila do Conde, Vila Nova de Famalicão, Santo Tirso e Guimarães. Segundo comunicado da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, “os arguidos procederam a desvios de gás natural utilizando-o sem pagar a respetiva contrapartida”, manipulando as válvulas e recorrendo a mecanismos que impediam o registo das contagens.
“Com este gás, considerou o assente o tribunal, os arguidos produziam, em processo de cogeração, energia elétrica, que vendiam ao Sistema Elétrico Português, e energia sob a forma de calor que vendiam a empresas que dela necessitavam para o seu processo industrial”, continua a nota.
Os prejuízos causados às distribuidores de gás chegam aos 5.533.141 euros.
O acórdão é datado de novembro de 2021. No entanto, os arguidos já tinham sido condenados em julho de 2018 – “conhecendo de recurso interposto por arguido, o Tribunal da Relação de Guimarães, por acórdão datado de 13.09.2021, determinou a invalidade parcial da tramitação e a descida do processo à primeira instância para repetição de atos, determinação agora cumprida”.